terça-feira, 12 de abril de 2011

Campanha da Fraternidade2011



Vai depender só de nós,para que nosso mundo sobreviva.

Nossos objetivos :

Educar para a vida em fraternidade, com base na justiça e no amor, exigências centrais do Evangelho.

Renovar a consciência da responsabilidade de todos pela ação da Igreja Católica na evangelização e na promoção humana, tendo em vista uma sociedade justa e solidária.

sábado, 9 de abril de 2011

Ministério do Turismos

http://www.turismo.gov.br/turismo/home.html

Parques nacionais Região Sul

REGIÃO SUL
Paraná Rio Grande do Sul
Parque Nacional do Iguaçu - 170.000 ha.
Parque Nacional de Ilha Grande - 78.875 ha.
Parque Nacional de Saint-Hilaire/Lange - 24.500 ha.
Parque Nacional do Superagui - 21.000 ha.
Parque Nacional dos Campos Gerais - 21.500 ha. Parque Nacional Aparados da Serra - 10.250 ha.
Parque Nacional da Lagoa do Peixe - 34.400 ha.
Parque Nacional da Serra Geral - 17.300 ha.

Santa Catarina
Parque Nacional de São Joaquim - 49.300 ha.
Parque Nacional da Serra do Itajaí - 57.374 ha.
Parque Nacional da Serra Geral - 17.300 ha.
Parque Nacional das Araucárias - 12.841ha.
Parque Nacional Aparados da Serra - 10.250 ha.

Fonte/Conteúdo:

Parques nacionais Região Sudeste

REGIÂO SUDESTE
Espírito Santo Minas Gerais
Parque Nacional do Caparaó - 26.200 ha.
Parque Nacional dos Pontões Capixaba - 17.492 ha. Parque Nacional Cavernas do Peruaçu - 56.650 ha.
Parque Nacional Grande Sertão Veredas - 83.363 ha.
Parque Nacional das Sempre Vivas - 124.554 ha.
Parque Nacional da Serra da Canastra - 200.000 ha.
Parque Nacional da Serra do Cipó - 31.010 ha.
Parque Nacional do Caparaó - 26.200 ha.
Parque Nacional de Itatiaia - 30.000 ha.

Rio de Janeiro São Paulo
Parque Nacional de Itatiaia - 30.000 ha.
Parque Nacional Restinga de Jurubatiba - 14.860 ha.
Parque Nacional da Serra da Bocaina - 131.868 ha.
Parque Nacional da Serra dos Órgãos - 20.024 ha.
Parque Nacional da Floresta da Tijuca - 3 972 ha. Parque Nacional

Parques nacionais Centro oeste

REGIÂO CENTRO-OESTE
Distrito Federal Goiás
Parque Nacional de Brasília - 2.800 ha. Parque Nacional das Emas - 131.868 ha.
Parque Nacional da Chapada dos Veadeiros - 60.000 ha.

Mato Grosso Mato Grosso do Sul
Parque Nacional do Pantanal Matogrossense - 135.000 ha.
Parque Nacional da Chapada dos Guimarães - 33.000 ha.
Parque Nacional do Juruena - 1.957.000 hectares.
Parque Nacional dos Campos Amazônicos - 876.000 hectares. Parque Nacional de Ilha Grande - 78.875 ha.
Parque Nacional do Pantanal Matogrossense - 135.000 ha.
Parque Nacional da Serra da Bodoquena - 76.400 ha.

Parques nacionais Nordeste

REGIÂO NORDESTE
Bahia Ceará
Parque Nacional Marinho dos Abrolhos - 91.300 ha.
Parque Nacional da Chapada Diamantina - 152.000 ha.
Parque Nacional do Descobrimento - 21.129 ha.
Parque Nacional Grande Sertão Veredas - 83.363 ha.
Parque Nacional do Monte Pascoal - 22.500 ha.
Parque Nacional das Nascentes do rio Parnaíba - 729.800 ha.
Parque Nacional do Pau Brasil - 11.538 ha. Parque Nacional de Jericoacoara - 6.295 ha.
Parque Nacional de Ubajara - 563 ha.

Maranhão Pernambuco
Parque Nacional da Chapada das Mesas - 160.046 ha.
Parque Nacional dos Lençois Maranhenses - 155.000 ha.
Parque Nacional das Nascentes do rio Parnaíba - 729.800 ha. Parque Nacional do Catimbau - 62.300 ha.
Parque Nacional Marinho de Fernando de Noronha - 11.270 ha.

Piauí Sergipe
Parque Nacional das Nascentes do rio Parnaíba - 729.800 ha.
Parque Nacional da Serra da Capivara - 120.140 ha.
Parque Nacional da Serra das Confusões - 504.411 ha.
Parque Nacional de Sete Cidades - 11.270 ha

Parques nacionais Norte

Parques Nacionais
Os Parques Nacionais pertencem ao grupo de unidades de conservação de proteção integral, e destinam-se à preservação integral de áreas naturais com características de grande relevância sob os aspectos ecológico, beleza cênica, científico, cultural, educativo e recreativo, vedadas as modificações ambientais e a interferência humana direta.

Excetuam-se as medidas de recuperação de seus sistemas alterados e as ações de manejo necessárias para recuperar e preservar o equilíbrio natural, a diversidade biológica e os processos naturais, conforme estabelecido em seu plano de manejo.

Acre Amapá
Parque Nacional da Serra do Divisor - 605.000 ha. Parque Nacional do Cabo Orange - 619.000 ha.
Parque Nacional Montanhas do Tumucumaque - 3.882.121 ha.

Amazonas Pará
Parque Nacional da Amazônia - 994.000 ha.
Parque Nacional do Jaú - 2.272.000 ha.
Parque Nacional do Pico da Neblina - 2.200.000 ha.
Parque Nacional do Juruena - 1.957.000 hectares.
Parque Nacional dos Campos Amazônicos - 876.000 hectares.

Parque Nacional da Amazônia - 994.000 ha.
Parque Nacional Montanhas do Tumucumaque - 3.882.121 ha.
Parque Nacional da Serra do Pardo - 447. 343 ha.
Parque Nacional do Jamanxim - 859.722 ha.
Parque Nacional do Rio Novo - 537.757 ha.

Rondônia Roraima
Parque Nacional de Pacaás Novos - 764.801 ha.
Parque Nacional da Serra da Cutia - 284 910 ha.
Parque Nacional dos Campos Amazônicos - 876.000 hectares. Parque Nacional do Monte Roraima - 116.000 ha
Parque Nacional do Viruá - 215.917 ha.
Parque Nacional Serra da Mocidade - 80.560 ha.

Tocantins
Parque Nacional do Araguaia - 562.312 ha.
Parque Nacional das Nascentes do rio Parnaíba - 729.800 ha.

Lei Geral do Turismo

Lei Geral do Turismo - Legislação no Turismo

LEI nº - 11.771 de 17 de Setembro de 2008
Dispõe sobre a Política Nacional de Turismo, define as atribuições do Governo Federal no planejamento, no desenvolvimento e no estímulo ao setor turístico; revoga a Lei nº 6.505, de 13 de dezembro de 1977, sobre atividades e serviços turísticos, e condições para o seu funcionamento e fiscalização; o Decreto-Lei nº 2.294, de 21 de novembro de 1986, relacionado ao exercício e à exploração de atividades e serviços turísticos; e dispositivos da Lei nº 8.181, de 28 de março de 1991, que renomeia a Embratur e dá outras providências.

A Lei estabelece normas sobre a Política Nacional de Turismo, define as atribuições do Governo Federal no planejamento, no desenvolvimento e no estímulo ao setor turístico e disciplina a prestação de serviços turísticos, o cadastro, a classificação e a fiscalização dos prestadores de serviços turísticos.

Para os fins desta Lei, considera-se turismo as atividades realizadas por pessoas físicas durante viagens e estadas em lugares diferentes do seu entorno habitual, por um período inferior a 1 (um) ano, com finalidade de lazer, negócios ou outras.

Define que cabe ao Ministério do Turismo estabelecer a Política Nacional de Turismo, planejar, fomentar, regulamentar, coordenar e fiscalizar a atividade turística, bem como promover e divulgar institucionalmente o turismo em âmbito nacional e internacional.

O poder público atuará, mediante apoio técnico, logístico e financeiro, na consolidação do turismo como importante fator de desenvolvimento sustentável, de distribuição de renda, de geração de emprego e de conservação do patrimônio natural, cultural e turístico brasileiro.

Ecoturismo

O Ecoturismo é uma actividade turística que emprega, de forma sustentável, os patrimónios natural e cultural, em busca do incentivo para a sua conservação, sob uma consciência ambientalista e com a promoção do bem-estar das populações locais.

O Brasil tem, distribuído ao longo do seu território, 5 diferentes biomas onde se encontram os mais diversos tipos de paisagens, de vegetação e de clima. Além de ter a maior floresta do mundo – a Amazónia – o País oferece montanhas, praias, rios, quedas de água, cataratas, dunas, falésias, pântanos, cavernas, serras, planaltos, veredas em florestas virgens, além duma flora e fauna coloridas e diversificadas. São 8,5 milhões de quilómetros quadrados dum país repleto de Parques Naturais, Reservas da Biosfera e Áreas de Preservação Ambiental, tendo 7 delas sido declaradas pela UNESCO como Património da Humanidade.

Direito do passageiro

As empresas aéreas deverão assegurar a prioridade no atendimento aos passageiros com idade igual ou superior a 65 anos, aos doentes, aos deficientes físicos e mentais, às senhoras grávidas e aos passageiros acompanhados de crianças menores de doze anos (Portaria 676/GC-5, de 13/11/00 - Art. 18).

É obrigatória a identificação do passageiro no balcão da empresa aérea, antes do embarque. A identificação deve ser realizada mediante a apresentação de um documento legalmente reconhecido.

A empresa aérea ou agência de viagem obriga-se a informar o passageiro sobre esta exigência no momento da aquisição do bilhete.

■ Plano de Assistência
Em caso de desastre com alguma de suas aeronaves, todas as empresas aéreas que operam no Brasil e para o Brasil têm a obrigação de prestar assistência aos familiares dos passageiros que estavam embarcados. As companhias devem disponibilizar um serviço de 0800 para informações relativas ao acidente, fazer notificação pessoal às famílias das vítimas antes da divulgação pela imprensa da lista de passageiros e proporcionar aos familiares transporte para o local do desastre, hospedagem, alimentação, assistência médica e psicológica.

■ Mal Atendimento
Se o passageiro avaliar que foi mal atendido por funcionários do aeroporto ou das companhias aéreas, deve procurar o fiscal de Aviação Civil do DAC, na Seção de Aviação Civil (SAC) localizada nos principais aeroportos brasileiros. Se quiser reclamar ao DAC, deve preencher o Impresso de Sugestão e/ou Reclamação (ISR). A reclamação pode ser feita também por documento encaminhado aos Serviços Regionais de Aviação Civil ou para o DAC (Rua Santa Luzia, 651 - Castelo Rio de Janeiro - RJ - CEP: 20030-040), ou pelo e-mail assecom@dac.gov.br. A reclamação será encaminhada ao presidente da companhia aérea envolvida ou ao departamento da Infraero responsável.

■ Cancelamento de Vôo
Se o vôo for cancelado pela companhia aérea, o passageiro tem direito escolher entre viajar em outro vôo, pedir reembolso ou endosso da passagem. No caso do passageiro decidir não viajar mais, deve comunicar o cancelamento da reserva à companhia aérea com antecedência mínima de quatro horas em relação à hora estabelecida na passagem. É importante consultar o agente de viagem ou a companhia aérea, tendo em vista as tarifas diferenciadas existentes e os vários procedimentos a serem observados para cada caso.

■ Atraso no Vôo
Caso o vôo seja cancelado ou sofra atraso, a companhia aérea deve acomodar o passageiro em outro vôo da própria companhia ou de outra em no máximo quatro horas. Se este prazo não for cumprido, o usuário poderá optar entre viajar em outro vôo, pedir endosso ou reembolso da passagem. Para quem decidir viajar em outro vôo no mesmo dia ou no dia seguinte, a companhia é obrigada a propiciar hospedagem, alimentação, transporte de e para o aeroporto, além de reembolsar despesas com telefonemas decorrentes do atraso.

Dicas de viagem

Nos últimos anos, a maioria dos países no mundo tem adotado medidas mais rígidas no controle de entrada e circulação de estrangeiros nos seus territórios. Por isso, quando você for viajar para algum país, para turismo, estudo ou trabalho, cuidados redobrados devem ser tomados antes da sua partida. Seguem algumas recomendações:

• Cada país utiliza diferentes critérios e exigências para a entrada e permanência de estrangeiros. Certifique-se junto à Embaixada ou Consulado do país para onde for viajar quais são esses requisitos, dependendo do objetivo da sua viagem.

• Não viaje com visto de turista, caso seu objetivo seja estudar ou trabalhar no país de destino. Você poderá ser preso e deportado.

• Alguns países não exigem visto para turistas brasileiros. Essa dispensa não serve para quem for estudar ou trabalhar.

• Estar de posse de visto de entrada ou estar dispensado do visto não dá direito à entrada automática naquele país. A decisão final sobre sua entrada somente é dada no ponto de entrada pela autoridade de imigração. É decisão soberana de todo país aceitar ou não a entrada de cada estrangeiro no seu território. A desconfiança sobre os reais motivos da ida ao país é motivo suficiente para não permitir a entrada do estrangeiro. Adote sempre tom respeitoso e evite cair em contradições nos contatos que porventura mantenha com as autoridades estrangeiras.

• Da mesma forma, as Embaixadas e Consulados estrangeiros no Brasil não são obrigados a conceder os vistos solicitados. A recusa em conceder um visto não necessita ser justificada ao requerente.

• Desconfie de intermediários que prometem levar você a algum país sem os documentos exigidos. Trata-se de imigração ilegal e você poderá acabar preso naquele país.

• O tempo que você poderá ficar no país de destino será determinado pela autoridadede imigração no ponto de entrada. Verifique bem qual foi o prazo autorizado no seu caso.

• Leve consigo os endereços e telefones das Embaixadas e Consulados brasileiros no seu país de destino. Em caso de dificuldade, não hesite em contatá-las. Veja os links neste Portal.

• Caso venha a ser detido por alguma autoridade estrangeira, você tem o direito de pedir para telefonar para sua Embaixada ou Consulado. Faça uso desse direito!

• Todos os países adotam penalidades extremamente rigorosas de punição ao tráfico de drogas, sendo que alguns países aplicam mesmo a pena de morte a casos dessa natureza, independentemente do alegado desconhecimento quanto à legislação local.

• Não viaje para regiões conflagradas ou conturbadas.

■ Mala de Viagem
- Cuidados com sua Mala de viagem
- Extravio de bagagem

■ Direitos do Passageiro
- Transporte de animais
- Viagem de menores
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- Overbooking

■ Passaporte, Passagens & Alfândega
- Como tirar seu passaporte
- Passaporte para estrangeiros
- Reembolso de passagem aérea
- Evite problemas com a Alfândega
- Visto para estrangeiros

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- Evite problemas com a Alfândega
- Visto para estrangeiros

■ Viagem Internacional
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- Fuso-Horário

■ Doênças e Prevenção aos Viajantes
- Cólera
- Dengue
- Diarréia
- Febre Amarela
- Febre do Nilo Ocidental
- Febre Tifóide
- Hepatites Virais
- Influenza Humana
- Influenza Aviária
- Malária
- Meningite Meningocócica
- Poliomielite
- Sarampo
- Tétano
- Varicela

Turismo no Brasil

http://www.brasilturismo.com/turismo/

Pensamento do dia

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